Decreto nº 678/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00.
DECRETO Nº 678, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
TADEU MARTINS LEITE
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 678, de 23 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 111)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.402-0001-3390-0-80.1 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 200.000,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 678, de 23 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 111) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
FEAS 4251 Acordo Repactuação Rio Doce 12.2 9456622 Oferta de capacitações continuadas em gestão para os profissionais do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), além do apoio na elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social R$ 200.000,00 Suplementação por saldo Financeiro