Decreto nº 670/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Juatuba.
DECRETO Nº 670, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 670, de 19 de junho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 6.379,62 m², situada no Município de Juatuba, necessária à canaleta de drenagem localizada próximo à travessia da adutora de água tratada sobre o Rio Paraopeba, de propriedade presumida de Antônio Augusto Franco Ribeiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida de coordenadas E=573.611,617 m e N=7.792.826,739 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Deste, com azimute 330º18`44,05" e distância de 13,14 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=573.605,108 m e N=7.792.838,157 m. Deste, com azimute 330º18`44,05" e distância de 76,94 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=573.567,000 m e N=7.792.905,000 m. Deste, com azimute 61º19`36,67" e distância de 72,95 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=573.631,000 m e N=7.792.940,000 m. Deste, com azimute 158º49`54,44" e distância de 104,94 m, tem-se o vértice V5, de coordenadas E=573.668,896 m e N=7.792.842,139 m. Deste, com azimute 254º57`5,52" e distância de 59,31 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=573.611,617 m e N=7.792.826,739 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 - V2 - V3 - V4 - V5 - V1 confronta-se: pelo lado V1 - V2 com estrada sem nome; pelo lado V2 - V3 - V4 com área remanescente de mesmo proprietário Antônio Augusto Franco Ribeiro; pelo lado V4 - V5 com o rio Paraopeba; pelo lado V5 - V1 com área de propriedade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.