Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 649/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Iturama 1 - Santa Vitória 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Iturama, Limeira do Oeste, Santa Vitória e União de Minas.

DECRETO Nº 649, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Iturama 1 - Santa Vitória 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Iturama, Limeira do Oeste, Santa Vitória e União de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Iturama, Limeira do Oeste, Santa Vitória e União de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Iturama 1 - Santa Vitória 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Iturama, Limeira do Oeste, Santa Vitória e União de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 649, de 15 de junho de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da Subestação Iturama 1, de coordenadas UTM N=7.819.888,877 e E=584.654,169, o caminhamento toma o rumo de 34º27`22"NE e segue por uma distância de 87,057 m até o vértice MV01, de coordenadas UTM N=7.819.960,66 e E=584.703,424; deste, defletido de 1º38`10" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32º49`12"NE e segue por uma distância de 219,06 m até o vértice MV02, de coordenadas UTM N=7.820.144,753 e E=584.822,155; deste, defletido de 0º00`00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32º49`12"NE e segue por uma distância de 246,424 m até o vértice MV03, de coordenadas UTM N=7.820.351,842 e E=584.955,718; deste, defletido de 32º41`06" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 65º30`19"NE e segue por uma distância de 201,49 m até o vértice MV04, de coordenadas UTM N=7.820.435,382 e E=585.139,074; deste, defletido de 0º49`33" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66º19`51"NE e segue por uma distância de 230,278 m até o vértice MV05, de coordenadas UTM N=7.820.527,828 e E=585.349,98; deste, defletido de 58º14`01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8º05`50"NE e segue por uma distância de 121,421 m até o vértice MV06, de coordenadas UTM N=7.820.648,039 e E=585.367,083; deste, defletido de 53º41`31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º35`41"NO e segue por uma distância de 236,959 m até o vértice MV07, de coordenadas UTM N=7.820.813,846 e E=585.197,798; deste, defletido de 39º03`34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 6º32`07"NO e segue por uma distância de 4.929,902 m até o vértice MV08, de coordenadas UTM N=7.825.711,714 e E=584.636,704; deste, defletido de 44º52`35" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51º24`42"NO e segue por uma distância de 5.447,286 m até o vértice MV09, de coordenadas UTM N=7.829.109,294 e E=580.378,844; deste, defletido de 36º16`41" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87º41`23"NO e segue por uma distância de 334,014 m até o vértice MV10, de coordenadas UTM N=7.829.122,758 e E=580.045,102; deste, defletido de 23º57`36" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 63º43`48"NO e segue por uma distância de 6.011,898 m até o vértice MV11, de coordenadas UTM N=7.831.783,637 e E=574.654,125; deste, defletido de 0º36`16" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64º20`04"NO e segue por uma distância de 5.935,998 m até o vértice MV12, de coordenadas UTM N=7.834.354,631 e E=569.303,792; deste, defletido de 6º42`02" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 57º38`02"NO e segue por uma distância de 2.799,39 m até o vértice MV13, de coordenadas UTM N=7.835.853,22 e E=566.939,301; deste, defletido de 40º20`57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17º17`05"NO e segue por uma distância de 5.180,722 m até o vértice MV14, de coordenadas UTM N=7.840.799,98 e E=565.400; deste, defletido de 28º36`08" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º53`13"NO e segue por uma distância de 2.338,57 m até o vértice MV15, de coordenadas UTM N=7.842.427,8 e E=563.720,98; deste, defletido de 5º57`48" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51º51`01"NO e segue por uma distância de 3.870,448 m até o vértice MV16, de coordenadas UTM N=7.844.818,641 e E=560.677,257; deste, defletido de 21º14`52" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 30º36`09"NO e segue por uma distância de 1.817,504 m até o vértice MV17, de coordenadas UTM N=7.846.383 e E=559.752; deste, defletido de 15º07`16" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º43`25"NO e segue por uma distância de 9.902,079 m até o vértice MV18, de coordenadas UTM N=7.853.295,838 e E=552.662,301; deste, defletido de 18º09`59" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º33`26"NO e segue por uma distância de 3.679,917 m até o vértice MV19, de coordenadas UTM N=7.856.558,266 e E=550.959,848; deste, defletido de 3º20`31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30º53`57"NO e segue por uma distância de 10.741,03 m até o vértice MV20, de coordenadas UTM N=7.865.774,852 e E=545.444,027; deste, defletido de 40º07`60" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 9º14`03"NE e segue por uma distância de 737,635 m até o vértice MV21, de coordenadas UTM N=7.866.502,928 e E=545.562,396; deste, defletido de 27º52`39" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18º38`36"NO e segue por uma distância de 402,995 m até o vértice MV22, de coordenadas UTM N=7.866.884,777 e E=545.433,568; deste, defletido de 47º00`04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65º38`40"NO e segue por uma distância de 821,338 m até o vértice MV23, de coordenadas UTM N=7.867.223,495 e E=544.685,326; deste, defletido de 38º36`40" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 27º01`60"NO e segue por uma distância de 6.590,792 m até o vértice MV24, de coordenadas UTM N=7.873.094,197 e E=541.689,763; deste, defletido de 42º16`59" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 69º18`59"NO e segue por uma distância de 188,157 m até o vértice MV25, de coordenadas UTM N=7.873.160,656 e E=541.513,733; deste, defletido de 17º24`00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º42`59"NO e segue por uma distância de 964,476 m até o vértice MV26, de coordenadas UTM N=7.873.215,897 e E=540.550,841; deste, defletido de 34º22`16" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52º20`44"NO e segue por uma distância de 867,836 m até o vértice MV27, de coordenadas UTM N=7.873.746,058 e E=539.863,767; deste, defletido de 42º20`41" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85º18`35"SO e segue por uma distância de 711,666 m até o vértice MV28, de coordenadas UTM N=7.873.687,866 e E=539.154,484; deste, defletido de 23º21`56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 71º19`29"NO e segue por uma distância de 580,782 m até o vértice MV29, de coordenadas UTM N=7.873.873,834 e E=538.604,282; deste, defletido de 42º07`20" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 29º12`09"NO e segue por uma distância de 1.154,638 m até o vértice MV30, de coordenadas UTM N=7.874.881,719 e E=538.040,938; deste, defletido de 14º46`60" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 14º25`09"NO e segue por uma distância de 421,489 m até o vértice MV31, de coordenadas UTM N=7.875.289,932 e E=537.935,982; deste, defletido de 59º07`37" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73º32`46"NO e segue por uma distância de 660,503 m até o vértice MV32, de coordenadas UTM N=7.875.477,016 e E=537.302,529; deste, defletido de 13º12`32" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 60º20`14"NO e segue por uma distância de 403,833 m até o vértice MV33, de coordenadas UTM N=7.875.676,871 e E=536.951,617; deste, defletido de 52º33`28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 7º46`45"NO e segue por uma distância de 1.174,162 m até o vértice MV34, de coordenadas UTM N=7.876.840,226 e E=536.792,686; deste, defletido de 64º47`52" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72º34`37"NO e segue por uma distância de 88,987 m, atingindo a Subestação Santa Vitória 2, de coordenadas UTM N=7.876.866,871 e E=536.707,782 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 80.100,734 m de extensão.