Decreto nº 620/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 285.760.084,56.
DECRETO Nº 620, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 285.760.084,56.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 285.760.084,56 (duzentos e oitenta e cinco milhões setecentos e sessenta mil oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 281.407.788,87 (duzentos e oitenta e um milhões quatrocentos e sete mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
II - do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda, no valor de R$ 169.836,77 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 02.19/2024, firmado em 25 de novembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Minas, no valor de R$ 10.869,50 (dez mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 971699/2024, firmado em 30 de dezembro de 2024 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 127.104,44 (cento e vinte e sete mil cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
V - do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544460005, indicada em 25 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Pedro Aihara, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 18.885,00 (dezoito mil oitocentos e oitenta e cinco reais);
VI - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 4.025.600 (quatro milhões, vinte e cinco mil e seiscentos reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 620, de 9 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 098)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122049-4.354-0001-4490-0-10.1 20.811,42
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 169.836,77
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 44.232.213,55
1231.20607114-4.398-0001-3390-1-15.1 12.290,60
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 8.747.548,69
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 6.270,04
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 4.599,46
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 200.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 166.319,99
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 19.300.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.113-0001-4490-0-98.1 18.885,00
1401.06182052-4.114-0001-4490-0-15.1 130.000,00
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1 127.104,44
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122148-2.076-0001-3390-0-10.1 10.000,00
1481.04122148-2.079-0001-3390-0-71.1 4.025.600,00
1481.14122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-1.007-0001-3390-1-09.1 810.510,62
1511.06181032-1.007-0001-4490-1-15.1 477.000,00
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.1 1.547.008,61
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 50.000,00
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 50.000,00
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1 50.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 2.085,37
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-3390-0-39.1 800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 285.760.084,56
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1 20.811,42
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-09.1 810.510,62
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361172-4.543-0001-3340-1-10.1 3.898.200,00
1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 1.101.800,00
1261.12363167-4.512-0001-3390-0-10.1 100.000.000,00
1261.12367005-2.067-0001-3350-1-10.1 5.000.000,00
1261.12367005-2.067-0001-4450-1-10.1 5.000.000,00
1261.12368162-2.095-0001-4450-0-10.1 4.000.000,00
1261.12368165-1.060-0001-3350-0-10.1 6.000.000,00
1261.12368167-1.033-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 30.000.000,00
1261.12368167-4.508-0001-3350-0-10.1 4.000.000,00
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1 12.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.547.008,61
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 150.000,00
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 2.085,37
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-39.1 800.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 73.065.372,85
TOTAL DA ANULAÇÃO 281.407.788,87