Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 600/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.596.639,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 600, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.596.639,00, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, e na Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito no valor de R$ 1.596.639,00 (um milhão quinhentos e noventa e seis mil seiscentos e trinta e nove reais) indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos ordinários - outros recursos não vinculados, no valor de R$ 1.596.639,00 (um milhão quinhentos e noventa e seis mil seiscentos e trinta e nove reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 600, de 2 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 095)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-15.0 1.596.639,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.596.639,00