Decreto nº 570/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Fé de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Fé de Minas.
DECRETO Nº 570, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Fé de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Fé de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Fé de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Fé de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Fé de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 570, de 27 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada UTM 23K 430483: 8150698 e segue em linha reta por uma distância de 262 m até a coordenada UTM 23K 430264:8150840, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 262 m, com largura de 15 m da faixa de servidão, perfazendo uma área de 3.930 m².