Decreto nº 57/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Queluzito, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Queluzito.
DECRETO Nº 57, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Queluzito, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Queluzito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Queluzito, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Queluzito, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Queluzito.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 57, de 26 de janeiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída: a descrição do perímetro tem como vértice inicial o ponto X01, de coordenadas E=620.883 e N=7.706.603. A partir desse ponto, segue com azimute de 20,556º e distância de 8,54 m até o vértice X02, de coordenadas E=620.886 e N=7.706.611. Em seguida, com azimute de 315º e distância de 16,97 m, alcança o vértice X03, de coordenadas E=620.874 e N=7.706.623. Deste ponto, segue com azimute de 307,9716º e distância de 52,01 m até o vértice X04, de coordenadas E=620.833 e N=7.706.655. A partir daí, com azimute de 293,9625º e distância de 29,55 m, chega ao vértice X05, de coordenadas E=620.806 e N=7.706.667. Prossegue com azimute de 266,8202º e distância de 18,03 m até o vértice X06, de coordenadas E=620.788 e N=7.706.666. Em seguida, com azimute de 0º e distância de 14 m, atinge o vértice X07, de coordenadas E=620.774 e N=7.706.666. Deste ponto, segue com azimute de 0º e distância de 2 m até o vértice X08, de coordenadas E=620.774 e N=7.706.664. A partir daí, com azimute de 112,9321º e distância de 56,46 m, chega ao vértice X09, de coordenadas E=620.826 e N=7.706.642. Com azimute de 128,2902º e distância de 48,41 m, alcança o vértice X10, de coordenadas E=620.864 e N=7.706.612. A partir do vértice X10, com azimute de 135º e distância de 22,63 m, chega ao vértice X11, de coordenadas E=620.880 e N=7.706.596. Por fim, com azimute de 23,1986º e distância de 7,62 m, retorna ao vértice X01, de coordenadas E=620.883 e N=7.706.603, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.794 m²;
II - o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída: a descrição do perímetro tem como vértice inicial o ponto X01, de coordenadas E=620.990 e N=7.706.593. A partir desse ponto, segue com azimute de 15,9454º e distância de 7,28 m até o vértice X02, de coordenadas E=620.992 e N=7.706.600. Em seguida, com azimute de 285,2551º e distância de 11,40 m, alcança o vértice X03, de coordenadas E=620.981 e N=7.706.603. Deste ponto, segue com azimute de 290,9558º e distância de 50,33 m até o vértice X04, de coordenadas E=620.934 e N=7.706.621. A partir daí, com azimute de 224,029º e distância de 41,73 m, chega ao vértice X05, de coordenadas E=620.905 e N=7.706.591. Prossegue com azimute de 316,4688º e distância de 27,59 m até o vértice X06, de coordenadas E=620.886 e N=7.706.611. Em seguida, com azimute de 200,556º e distância de 8,54 m, atinge o vértice X07, de coordenadas E=620.883 e N=7.706.603. Deste ponto, segue com azimute de 203,1986º e distância de 7,62 m até o vértice X08, de coordenadas E=620.880 e N=7.706.596. A partir daí, com azimute de 136,1233º e distância de 36,07 m, chega ao vértice X09, de coordenadas E=620.905 e N=7.706.570. Com azimute de 44,1449º e distância de 47,38 m, alcança o vértice X10, de coordenadas E=620.938 e N=7.706.604. A partir do vértice X10, com azimute de 111,541º e distância de 40,85 m, chega ao vértice X11, de coordenadas E=620.976 e N=7.706.589. Em seguida, com azimute de 104,0362º e distância de 12,37 m, atinge o vértice X12, de coordenadas E=620.988 e N=7.706.586. Por fim, com azimute de 15,9454º e distância de 7,28 m, retorna ao vértice X01, de coordenadas E=620.990 e N=7.706.593, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.015,22 m²;
III - o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída:
a) trecho 1: partindo do vértice X01, de coordenadas E=621.290 e N=7.706.508, segue com azimute de 63,435º e distância de 8,94 m até o vértice X02, de coordenadas E=621.298,00001 e N=7.706.512. Deste, segue com azimute de 360º e distância de 85 m até o vértice X03, de coordenadas E=621.298 e N=7.706.597. Em seguida, com azimute de 260,5377º e distância de 36,5 m, atinge o vértice X04, de coordenadas E=621.262 e N=7.706.591. Deste ponto, segue com azimute de 0º e distância de 15 m até o vértice X05, de coordenadas E=621.262 e N=7.706.576. Prossegue com azimute de 81,8699º e distância de 21,21 m até o vértice X06, de coordenadas E=621.283 e N=7.706.579. Deste, segue com azimute de 180,7639º e distância de 75,01 m até o vértice X07, de coordenadas E=621.282 e N=7.706.504. Por fim, com azimute de 63,4349º e distância de 8,94 m, retorna ao vértice X01, de coordenadas E=621.290 e N=7.706.508, fechando o perímetro com 251 m e uma área de 1.629 m²;
b) trecho 2: partindo do vértice X08, de coordenadas E=621.212 e N=7.706.583, segue com azimute de 260,7539º e distância de 43,57 m até o vértice X09, de coordenadas E=621.169 e N=7.706.576. Deste, segue com azimute de 273,1798º e distância de 72,11 m até o vértice X10, de coordenadas E=621.097 e N=7.706.580. Em seguida, com azimute de 277,3058º e distância de 39,32 m, atinge o vértice X11, de coordenadas E=621.058 e N=7.706.585. Deste ponto, segue com azimute de 281,5922º e distância de 39,81 m até o vértice X12, de coordenadas E=621.019 e N=7.706.593. Prossegue com azimute de 284,5345º e distância de 27,89 m até o vértice X13, de coordenadas E=620.992 e N=7.706.600. Deste, segue com azimute de 195,9454º e distância de 14,56 m até o vértice X14, de coordenadas E=620.988 e N=7.706.586. Em seguida, com azimute de 105,9454º e distância de 29,12 m, atinge o vértice X15, de coordenadas E=621.016 e N=7.706.578. Deste ponto, segue com azimute de 101,5922º e distância de 39,81 m até o vértice X16, de coordenadas E=621.055 e N=7.706.570. Com azimute de 96,953º e distância de 41,3 m, chega ao vértice X17, de coordenadas E=621.096 e N=7.706.565. A partir do vértice X17, com azimute de 93,0941º e distância de 74,11 m, atinge o vértice X18, de coordenadas E=621.170 e N=7.706.561. Deste, segue com azimute de 80,5377º e distância de 42,58 m até o vértice X19, de coordenadas E=621.212 e N=7.706.568. Por fim, com azimute de 0º e distância de 15 m, retorna ao vértice X08, de coordenadas E=621.212 e N=7.706.583, fechando o perímetro com 478,58 m e perfazendo uma área de 3.355 m². A área total,
considerando os dois trechos, equivale a 4.984 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e representadas no Sistema UTM.