Decreto nº 567/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.
DECRETO Nº 567, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Vitória, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 567, de 27 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada UTM 22K 557814:7895579, segue em linha reta por uma distância de 500 m até a coordenada UTM 22K 558300:7895459; reinicia o trecho na coordenada UTM 22K 558346:7895438, segue em linha reta por uma distância de 48 m até a faixa de servidão da LT 500 kV na coordenada UTM 22K 558369:7895478; reinicia o trecho na coordenada UTM 22K 558371:7895557 e segue em linha reta por uma distância de 6 m até a coordenada UTM 22K 558371:7895563, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 554 m, com largura variável da faixa de servidão, perfazendo uma área de 8.310 m².