Decreto nº 49.262/2026
Revoga a Seção III do Capítulo II do Decreto nº 45.094, de 4 de maio de 2009, que institui a Biblioteca Digital Raymundo Nonato de Castro, dispõe sobre sua atuação no armazenamento e divulgação da memória técnico-científica dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.262, DE 2026
Revoga a
Seção III do
Capítulo II do Decreto nº 45.094, de 4 de maio de 2009, que institui a Biblioteca Digital Raymundo Nonato de Castro, dispõe sobre sua atuação no armazenamento e divulgação da memória técnico-científica dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a
Seção III do
Capítulo II do Decreto nº 45.094, de 4 de maio de 2009.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA