Decreto nº 49.255/2026
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.
DECRETO Nº 49.255, DE 2026
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Estadual de Florestas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Estadual de Florestas - IEF, passando os itens X.16.2 e X.16.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 10 de julho de 2026.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.255, de 7 de julho de 2026)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.16 - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
(...)
X.16.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-2 FL1100022 1 - 1
DAI-4 FL1100049 12 1 -
FL1100048, FL1100050 a FL1100052, FL1100169 a FL1100175 - 11
DAI-5 FL1100055, FL1100094 2 - 2
DAI-6 FL1100028, FL1100029, FL1100087 a FL1100091, FL1100108 9 8 -
FL1100092 - 1
DAI-8 FL1100125 a FL1100135, FL1100137 a FL1100139 15 14 -
FL1100140 - 1
DAI-9 FL1100243 1 1 -
DAI-11 FL1100049 a FL1100069, FL1100071, FL1100073 a FL1100078, FL1100081, FL1100082, FL1100084, FL1100085, FL1100087, FL1100089, FL1100090, FL1100092, FL1100093, FL1100095, FL1100098, FL1100100 a FL1100102, FL1100104, FL1100106, FL1100107, FL1100110, FL1100118 a FL1100120, FL1100122 a FL1100126, FL1100129, FL1100131 a FL1100135, FL1100138 66 61 -
FL1100140 a FL1100144 - 5
DAI-12 FL1100075, FL1100076 2 2 -
DAI-13 FL1100054, FL1100055 2 2 -
DAI-14 FL1100083 1 1 -
DAI-15 FL1100139 a FL1100141 3 3 -
DAI-16 FL1100032 a FL1100041, FL1100043 a FL1100053, FL1100055 a FL1100077, FL1100082, FL1100085, FL1100086, FL1100088, FL1100089 59 49 -
FL1100042, FL1100054, FL1100078 a FL1100081, FL1100083, FL1100084, FL1100087, FL1100090 - 10
DAI-18 FL1100267 2 1 -
FL1100268 - 1
DAI-21 FL1100291 3 1 -
FL1100060, FL1100292 - 2
DAI-22 FL1100080, FL1100342 a FL1100344 18 4 -
FL1100067 a FL1100079, FL1100507 - 14
DAI-26 FL1100031 1 1 -
DAI-37 FL1100026, FL1100027, FL1100050 5 3 -
FL1100028, FL1100051 - 2
(...)
X.16.4 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTEI-1 8 FL1100176, FL1100177, FL1100179, FL1100180, FL1100210, FL1100396 a FL1100398
GTEI-2 20 FL1100143 a FL1100152, FL1100286 a FL1100293, FL1100295, FL1100388
GTEI-3 2 FL1100046, FL1100048
GTEI-4 30 FL1100036, FL1100038 a FL1100047, FL1100049, FL1100103 a FL1100108, FL1100139 a FL1100150
GTEI-5 1 FL1100023
(...).".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.255, de 7 de julho de 2026)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI - UNITÁRIO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 728,35 728,35 0,00
GTEI 182,00 182,00 0,00