Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.249/2026

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

DECRETO Nº 49.249, DE 2026

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, passando o item I.3 do Anexo I do Decreto nº 48.685 , de 11 de setembro de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 17 de junho de 2026.

Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.249, de 11 de junho de 2026)

"ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 5º. do Decreto nº 48.685 , de 11 de setembro de 2023)

(...)

I.3 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF

I.3.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAD-1 FA1100298 4 1 -

FA1100289, FA1100300, FA1100304 - 3

DAD-2 FA1100244, FA1100246, FA1100250, FA1100273, FA1100628, FA1100630, FA1100631 13 7 -

FA1100245, FA1100257, FA1100259, FA1100261, FA1100263, FA1100266 - 6

DAD-3 FA1100731, FA1100732, FA1100794, FA1101041, FA1101088 9 5 -

FA1101042, FA1101043, FA1101264, FA1101265 - 4

DAD-4 FA1101329 a FA1101331, FA1101335, FA1101337, FA1101340, FA1101343, FA1101345, FA1101346, FA1101348, FA1101349, FA1101356, FA1101357, FA1101359, FA1101361, FA1101367, FA1101368, FA1101371, FA1101375, FA1101387, FA1101388, FA1101397, FA1101400, FA1101406, FA1101410, FA1101696, FA1102772, FA1102777, FA1102797, FA1102801 43 30 -

FA1101333, FA1101334, FA1101355, FA1101362, FA1101365, FA1101383, FA1101385, FA1101386, FA1101395, FA1101404, FA1101412, FA1102765, FA1102802 - 13

DAD-5 FA1100209, FA1100251, FA1100256, FA1100580, FA1100589, FA1100591, FA1100593, FA1100595, FA1100596, FA1100599, FA1100600, FA1100603, FA1100604, FA1100607, FA1100904, FA1100978 19 16 -

FA1100581, FA1100605, FA1100606 - 3

DAD-6 FA1100019, FA1100294 a FA1100296, FA1100298, FA1100302, FA1100500, FA1100513, FA1100516, FA1100577, FA1101144, FA1101145, FA1101151, FA1101152, FA1101167, FA1101169 a FA1101171, FA1101173 a FA1101190, FA1101205 a FA1101209, FA1101534 a FA1101544 52 52 -

DAD-7 FA1100150, FA1100470, FA1100570, FA1100734, FA1100735, FA1100783, FA1100784 7 7 -

DAD-8 FA1100087, FA1100102, FA1100446, FA1100505, FA1100526, FA1100530, FA1100531, FA1100539 8 8 -

DAD-9 FA1100089, FA1100177, FA1100179, FA1100381 4 4 -

I.3.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

FGD-1 3 FA1100254, FA1100256, FA1100270

FGD-2 2 FA1101125, FA1101303

FGD-4 1 FA1100156

FGD-5 3 FA1101603, FA1101620, FA1101621

FGD-6 1 FA1100143

FGD-8 5 FA1100166 a FA1100170

FGD-9 28 FA1100027, FA1100030 a FA1100034, FA1100036 a FA1100039, FA1100043, FA1100044, FA1100048, FA1100053 a FA1100059, FA1100061, FA1100090, FA1100127, FA1100294, FA1100297 a FA1100299, FA1100302

FGD-10 1 FA1100014

FGD-12 1 FA1100001

I.3.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTED-1 1 FA1100247

GTED-2 11 FA1100371, FA1100372, FA1100475, FA1100847 a FA1100850, FA1101038, FA1101039, FA1101078, FA1101079

GTED-3 7 FA1100263, FA1100265, FA1100267, FA1100268, FA1100338, FA1100656, FA1100657

GTED-4 5 FA1100192, FA1100194, FA1100398 a FA1100400

GTED-5 1 FA1100048

(...)".

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.249, de 11 de junho de 2026)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTE-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAD 685,50 685,50 0,00

FGD 307,66 307,66 0,16

GTED 72,00 72,00 0,00