Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.198/2026

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil.

DECRETO Nº 49.198, DE 2026

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC, passando os itens I.1 e I.3 do Anexo do Decreto nº 48.629 , de 2 de junho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 25 de março de 2026.

Belo Horizonte, aos 23 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.198, de 23 de março de 2026)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto nº 48.629 , de 2 de junho de 2023)

I - SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL - SCC

I - 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAD-3 VI1101547 2 1 -

VI1101548 - 1

DAD-4 VI1103111, VI1103114 2 2 -

DAD-5 VI1100840, VI1100841, VI1100965, VI1100966, VI1100981 5 5 -

DAD-6 VI1101402, VI1101403, VI1101406, VI1101408, VI1101410, VI1101414 a VI1101416, VI1101520, VI1101521 12 10 -

VI1101417, VI1101418 - 2

DAD-7 VI1100644 a VI1100647, VI1100649, VI1100651, VI1100653, VI1100755, VI1100774, VI1100775 10 10 -

DAD-8 VI1100653, VI1100655 a VI1100658, VI1100761 6 6 -

DAD-9 VI1100294 1 1 -

DAD-10 VI1100114, VI1100116, VI1100150, VI1100158 4 4 -

DAD-12 VI1100163, VI1100165, VI1100166, VI1100186 4 4 -

(...)

I - 3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTED-2 3 VI1101000, VI1101062, VI1101063

GTED-4 8 VI1100798, VI1100799, VI1100801 a VI1100803, VI1100869, VI1100872, VI1100873

GTED-5 2 VI1100116, VI1100117

".

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.198, de 23 de março de 2026)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAD 321,18 321,20 0,00

GTED 54,00 54,00 0,00