Decreto nº 49.198/2026
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil.
DECRETO Nº 49.198, DE 2026
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC, passando os itens I.1 e I.3 do Anexo do Decreto nº 48.629 , de 2 de junho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 25 de março de 2026.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.198, de 23 de março de 2026)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto nº 48.629 , de 2 de junho de 2023)
I - SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL - SCC
I - 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-3 VI1101547 2 1 -
VI1101548 - 1
DAD-4 VI1103111, VI1103114 2 2 -
DAD-5 VI1100840, VI1100841, VI1100965, VI1100966, VI1100981 5 5 -
DAD-6 VI1101402, VI1101403, VI1101406, VI1101408, VI1101410, VI1101414 a VI1101416, VI1101520, VI1101521 12 10 -
VI1101417, VI1101418 - 2
DAD-7 VI1100644 a VI1100647, VI1100649, VI1100651, VI1100653, VI1100755, VI1100774, VI1100775 10 10 -
DAD-8 VI1100653, VI1100655 a VI1100658, VI1100761 6 6 -
DAD-9 VI1100294 1 1 -
DAD-10 VI1100114, VI1100116, VI1100150, VI1100158 4 4 -
DAD-12 VI1100163, VI1100165, VI1100166, VI1100186 4 4 -
(...)
I - 3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-2 3 VI1101000, VI1101062, VI1101063
GTED-4 8 VI1100798, VI1100799, VI1100801 a VI1100803, VI1100869, VI1100872, VI1100873
GTED-5 2 VI1100116, VI1100117
".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.198, de 23 de março de 2026)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 321,18 321,20 0,00
GTED 54,00 54,00 0,00