Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.197/2026

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.

DECRETO Nº 49.197, DE 2026

Altera o Decreto nº 47.569 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do

§ 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87 , de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do

§ 7º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 2º. do Decreto nº 47.569 , de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

§ 2º (...)

III - R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais) para o ano civil de 2026.".

Art. 2º O caput do art. 5º. do Decreto nº 47.569 , de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 5º - (...)

III - relativamente ao ano de 2026:

a) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para os meses de janeiro e fevereiro;

b) R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para os meses de março a dezembro.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 23 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA