Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.182/2026

Revoga o Decreto nº 44.917, de 6 de outubro de 2008, que dispõe sobre o credenciamento de fabricante de placa e tarjeta de veículos automotores no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outra providência.

DECRETO Nº 49.182, DE 2026

Revoga o Decreto nº 44.917 , de 6 de outubro de 2008, que dispõe sobre o credenciamento de fabricante de placa e tarjeta de veículos automotores no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, e na Lei nº 25.663 , de 22 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.917 , de 6 de outubro de 2008.

Art. 2º Os procedimentos relativos à estampagem das placas de identificação veicular, no âmbito do Estado, serão regulamentados por portaria do Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO