Decreto nº 49.171/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 49.171, DE 2026
Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 8º. da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 136/25, de 3 de outubro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Os itens 62 e 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 62 (...) (...) 31/12/2026 (...)
(...) (...)
63 (...) (...) 31/12/2026 (...)
(...) (...)
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. (Redação dada pelo Decreto nº 49234 /2026) Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO