Decreto nº 49.167/2026
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
DECRETO Nº 49.167, DE 2026
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado - OGE, passando o item 1.2 do Anexo I do Decreto nº 48.614 , de 28 de abril de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 4 de fevereiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.167, de 29 de janeiro de 2026)
"ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 48.614 , de 28 de abril de 2023)
I - OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO - OGE
(...)
I.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-1 2 OV1100368, OV1100369
FGD-2 2 OV1101076, OV1101280
FGD-4 3 OV1100492, OV1101154, OV1101155
FGD-5 4 OV1101606, OV1101607, OV1101624, OV1101626
FGD-6 1 OV1100087
FGD-7 4 OV1100258, OV1100261 a OV1100263
FGD-8 2 OV1100212, OV1100224
(...).".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.167, de 29 de janeiro de 2026)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD-UNITÁRIO
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - OGE ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
FGD 74,00 74,00 0,00