Decreto nº 49.164/2026
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
DECRETO Nº 49.164, DE 2026
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha, passando os itens X.33.1 e X.33.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 27 de janeiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.164, de 21 de janeiro de 2026)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.33 - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
X.33.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-8 GP1100090, GP1100091, GP1100095 4 3 -
GP1100094 - 1
DAI-11 GP1100239 1 - 1
DAI-12 GP1100257 1 1 -
DAI-13 GP 1100066, GP1100067 2 2 -
DAI-15 GP1100127 1 1 -
DAI-17 GP1100331 1 - 1
DAI-18 GP1100157 3 1 -
GP1100155, GP1100160 - 2
DAI-19 GP1100145 a GP1100151, GP1100203 8 8 -
DAI-22 GP1100153, GP1100155, GP1100156 3 3 -
DAI-23 GP1100022 a GP1100024, GP1100026 a GP1100028 7 6 -
GP1100031 - 1
DAI-24 GP1100042 a GP1100049, GP1100052 15 9 -
GP1100050, GP1100051, GP1100053 a GP1100055, GP1100094 - 6
DAI-26 GP1100062, GP1100063, GP1100065, GP1100111, GP1100149 5 5 -
DAI-30 GP1100199 1 1 -
DAI-35 GP1100015 1 1 -
DAI-37 GP1100044 a GP1100047 4 4 -
(...)
X.33.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTEI-1 9 GP1100295, GP1100316, GP1100383 a GP1100389
GTEI-2 3 GP1100235, GP1100239, GP1100248
GTEI-3 1 GP1100087
GTEI-4 1 GP1100093
(...)".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.164, de 21 de janeiro de 2026)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO
IEPHA ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 369,60 369,47 0,13
GTEI 22,00 22,00 0.00