Decreto nº 49.046/2025
Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.
DECRETO Nº 49.046, DE 2025
Altera o Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 161 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O art. 94-A do Decreto nº 44.747 , de 3 de março de 2008, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 94-A. (...)
IV - decisão definitiva, administrativa ou judicial, que determine a extinção parcial ou total do crédito tributário, observados os limites estabelecidos em resolução que disponha sobre a não formalização do crédito por espécie tributária, com exclusão de multas e juros.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44747/2008 de 03/03/2008