Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 1 - Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

DECRETO Nº 48, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 1 - Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araxá, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Araxá 1 - Araxá 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 48, de 22 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Araxá 1, definido pelas coordenadas UTM N=7.830.191,038 e E=296.167,449, o caminhamento toma o rumo de 128º00`47"NO, atingindo o vértice T01, distanciado 134,40 m da Subestação Araxá 1. No vértice T01, definido pelas coordenadas UTM N=7830309.694 e E=296104.324, defletido de 75º57`05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76º02`08"SO, atingindo o vértice T02, distanciado 242,22 m do T01. No vértice T02, definido pelas coordenadas UTM N=7830251.243 e E=295869.267, defletido de 1º40`57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º43`06"SO, atingindo o vértice T03, distanciado 218,69 m do T02. No vértice T03, definido pelas coordenadas UTM N=7830204.723 e E=295655.580, defletido de 0º54`14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76º48`51"SO, atingindo o vértice T04, distanciado 357,07 m do T03. No vértice T04, definido pelas coordenadas UTM N=7830123.273 e E=295307.928, defletido de 55º40`45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º30`23"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 259,51 m do T04. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7830298.573 e E=295116.578, defletido de 26º47`34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º42`50"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 963,40 m do MV01. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7831199.701 e E=294775.822, defletido de 27º32`49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48º15`38"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado 93,59 m do MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7831262.007 e E=294705.988, defletido de 34º49`09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83º04`47"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 348,53 m do MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7831304.000 e E=294360.000, defletido de 36º49`54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º05`18"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado 247,70 m do MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7831180.482 e E=294145.296, defletido de 42º54`33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º00`08"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado 352,21 m do MV05. No vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7831259.697 e E=293802.114, defletido de 9º46`52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º47`01"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado 233,35 m do MV06. No vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7831272.790 e E=293569.127, defletido de 14º54`38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 71º52`23"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado 146,44 m do MV07. No vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7831318.352 e E=293429.951, defletido de 53º25`56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 18º26`27"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado 622,62 m do MV08. No vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7831909.000 e E=293233.000, defletido de 35º14`44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53º41`11"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 1.012,20 m do MV09. No vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7832508.428 e E=292417.383, defletido de 6º20`37" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º01`48"NO, atingindo o vértice MV10A, distanciado 1.143,28 m do MV10. No vértice MV10A, definido pelas coordenadas UTM N=7833079.550 e E=291426.976, defletido de 29º40`00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 30º21`48"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado 376,17 m do MV10A. No vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=7833404.120 e E=291236.831 defletido de 54º09`25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84º31`13"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado 549,86 m do MV11. No vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=7833456.629 e E=290689.480, defletido de 32º15`57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º15`16"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado 356,85 m do MV12. No vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=7833675.078 e E=290407.305, defletido de 19º15`52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32º59`23"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado 261,90 m do MV13. No vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=7833894.747 e E=290264.706, defletido de 37º21`18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 4º21`54"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado 1.396,32 m do MV14. No vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=7835287.021 e E=290370.983, defletido de 30º00`13" para direita, o caminhamento toma o rumo de 34º22`08"NE, atingindo o vértice MV16, distanciado 1.596,53 m do MV15. No vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=7836604.832 e E=291272.252, defletido de 57º34`21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23º12`14"NO, atingindo o vértice MV17, distanciado 234,11 m do MV16. No vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=7836820.009 e E=291180.011, defletido de 49º16`57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 26º04`43"NE, atingindo o vértice MV18, distanciado 69,94 m do MV17. No vértice MV18, definido pelas coordenadas UTM N=7836882.829 e E=291210.757, defletido de 44º52`57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 70º57`39"NE, atingindo o vértice MV19, distanciado 241,93 m do MV18. No vértice MV19, definido pelas coordenadas UTM N=7836961.751 e E=291439.456, defletido de 22º22`48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º39`33"SE, atingindo o vértice MV20, distanciado 401,04 m do MV19. No vértice MV20, definido pelas coordenadas UTM N=7836938.380 e E=291839.817, defletido de 23º53`42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62º45`51"SE, atingindo o vértice MV21, distanciado 897,17 m do MV20. No vértice MV21, definido pelas coordenadas UTM N=7836527.785 e E=292637.516, defletido de 54º34`44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 8º11`07"SE, atingindo o vértice MV22, distanciado 235,18 m do MV21. No vértice MV22, definido pelas coordenadas UTM N=7836295.000 e E=292671.000, defletido de 82º58`43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88º50`10"NE, atingindo o vértice MV23, distanciado 239,24 m do MV22. No vértice MV23, definido pelas coordenadas UTM N=7836299.859 e E=292910.194, defletido de 85º19`28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5º50`22"SE, atingindo o vértice MV24, distanciado 109,72 m do MV23. No vértice MV24, definido pelas coordenadas UTM N=7836190.713 e E=292921.357, defletido de 88º33`34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º43`13"SO, atingindo a Subestação Araxá 5, distanciado 100,00 m do MV24, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 13.441,18 m de extensão.