Decreto nº 376/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural de Arcos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
DECRETO Nº 376, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural de Arcos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Arcos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural de Arcos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 376, de 9 de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor José Baltazar de Oliveira, inicia-se na coordenada 446407:7748586 e segue por 35 m até a coordenada 446442:7748584, onde se deflete 18º para a direita e segue por 38 m até a coordenada 446478:7748570, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 73 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.095 m².