Decreto nº 327/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
DECRETO Nº 327, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formiga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 327, de 25 de março de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Ronilson Soares Alves, inicia na coordenada 442015:7732536 e segue por 40 m até a coordenada 442037:7732503, onde se deflete 4º para a direita e segue 130 m até a coordenada 442099:7732388, onde se deflete 16º para a direita e segue 150 m até a coordenada 442130:7732241, onde se deflete 7º para a direita e segue 50 m até a coordenada 442133:7732191, onde se deflete 7º para a direita e segue 250 m até a coordenada 442124:7731942, onde se deflete 14º para a direita e segue 81 m até a coordenada 442098:7731865, onde se deflete 15º para a esquerda e segue 20 m até a coordenada 442096:7731845, onde se deflete 22º para a esquerda e segue 50 m até a coordenada 442110:7731798, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 771 m de comprimento por 20 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 15.420 m².