Lei Ordinária nº 12.972/2026
Declara de utilidade pública a Associação Maranhense dos Autistas em Imperatriz - AMA, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
LEI Nº 12.972, DE 29 DE JULHO DE 2026.
Declara de utilidade pública a Associação Maranhense dos Autistas em Imperatriz - AMA, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Maranhense dos Autistas em Imperatriz - AMA, inscrita sob o CNPJ nº 57.735.891/0001-41, com sede e foro no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
Art. 2º A entidade de que trata esta Lei tem por finalidade promover e defender os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e de suas famílias, realizar atividades assistenciais, promocionais, recreativas e educacionais, colaborar na formulação de políticas públicas e desenvolver projetos voltados à melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo e de suas famílias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei Ordinária nº 196/2026, de autoria da Deputada Janaína).