Lei Ordinária nº 12.933/2026
Declara de utilidade pública o Instituto Social Cecy Antônia dos Santos.
LEI Nº 12.933, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Declara de utilidade pública o Instituto Social Cecy Antônia dos Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social Cecy Antônia dos Santos, inscrito no CNPJ sob nº 63.545.121/0001-39, com sede e foro no Município de Cachoeira Grande, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2026, 205 DA INDEPENDÊNCIA E 138 DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei nº 061/2026, de autoria do Deputado Adelmo Soares).