Lei Ordinária nº 12.932/2026
Institui, no âmbito do Estado do Maranhão, a Semana Estadual de Conscientização acerca da Importância da Atenção à Saúde Domiciliar e dá outras providências.
LEI Nº 12.932, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Institui, no âmbito do Estado do Maranhão, a Semana Estadual de Conscientização acerca da Importância da Atenção à Saúde Domiciliar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Maranhão, a Semana Estadual de Conscientização acerca da Importância da Atenção à Saúde Domiciliar, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização acerca da Importância da Atenção à Saúde Domiciliar tem como objetivo promover a conscientização e valorização das práticas de atenção à saúde realizadas no ambiente domiciliar, reconhecendo a importância dos profissionais que atuam nessa área.
Art. 3º Durante a semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas atividades voltadas para:
I - conscientização da população sobre a importância da saúde domiciliar na promoção do bem-estar e na qualidade de vida dos pacientes;
II - valorização e reconhecimento do trabalho dos profissionais de saúde que atuam na prestação de serviços domiciliares;
III - divulgação de práticas e inovações no campo da saúde domiciliar;
IV - capacitação e atualização dos profissionais envolvidos na assistência domiciliar;
V - estímulo à pesquisa e à produção científica relacionada à saúde domiciliar;
VI - promoção de debates e discussões sobre políticas públicas voltadas para o fortalecimento da saúde domiciliar no Estado.
Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil ligadas à área da saúde.
Art. 5º O Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e outros órgãos competentes, poderá estabelecer parcerias e destinar recursos para a promoção e realização das atividades da Semana Estadual de Conscientização acerca da Importância da Atenção à Saúde Domiciliar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2026, 205 DA INDEPENDÊNCIA E 138 DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei nº 503/2025, de autoria do Deputado Neto Evangelista).