Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.926/2026

Considera de utilidade pública o Instituto Monte Alegre, e dá outras providências.

LEI Nº 12.926, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Considera de utilidade pública o Instituto Monte Alegre, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Monte Alegre, inscrito sob o CNPJ nº 58.610.784/0001-50, com sede e foro no Município de São José de Ribamar, Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2026, 205 DA INDEPENDÊNCIA E 138 DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei Ordinária nº 121/2026, de autoria do Deputado Jota Pinto).