Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.924/2026

Considera Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Maranhão a Igreja Matriz de Santa Inês, localizada no Município de Santa Inês, no Estado do Maranhão.

LEI Nº 12.924, DE JUNHO DE DE 2026.

Considera Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Maranhão a Igreja Matriz de Santa Inês, localizada no Município de Santa Inês, no Estado do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Maranhão a Igreja Matriz de Santa Inês, localizada no Município de Santa Inês, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Ao Poder Público compete promover e executar as medidas e ações necessárias ao cumprimento desta Lei, na forma do que dispõe o art. 228 da Constituição do Estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2026, 205 DA INDEPENDÊNCIA E 138 DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa

(Originária do Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria da Deputada Solange Almeida).