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Lei Ordinária nº 12.920/2026

Institui no âmbito do Estado do Maranhão o Mês "Dezembro Vermelho", dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.

LEI Nº 12.920, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Institui no âmbito do Estado do Maranhão o Mês "Dezembro Vermelho", dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Maranhão o Mês "Dezembro Vermelho", dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.

Art. 2º Poderá a Secretaria de Saúde promover ações nesse sentido a cada mês de dezembro, fazendo as referidas ações parte do calendário anual da pasta.

Art. 3º As iniciativas provenientes do Dezembro Vermelho poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis e organiza9ºes profissionais e científicas e, a critério dos gestores da Secretaria de Saúde, poderão abordar a prevenção do HIV/AIDS e esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de transmissão, detecção e tratamento, entre outros temas relevantes associados a patologia.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a faram cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça a publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2026, 205 DA INDEPENDÊNCIA E 138 DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil

(Originaria do Projeto de Lei nº 481/2022, de autoria do Deputado Wellington do Curso).