Lei Ordinária nº 12.919/2026
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA - no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
LEI Nº 12.919, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA - no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA - no Estado do Maranhão, a ser celebrado anualmente no dia 21 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização da ELA terá como objetivo principal sensibilizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, do acesso a tratamentos adequados, do suporte aos pacientes e aos cuidadores, bem como da promoção de pesquisas e políticas públicas voltadas para o enfrentamento da doença.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá realizar ações educativas, palestras, campanhas de divulgação em mídias sociais e outros eventos voltados para informar e conscientizar a população sobre a ELA e suas implicações
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a faram cumprir tão inteiramente como nela se contem. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2026, 205 DA INDEPENDÊNCIA E 138 DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
MIRIAM REIS RIBEIRO
Secretária-Chefe da Casa Civil
(Originaria do Projeto de Lei nº 331/2025, de autoria da Deputada Daniella.)