Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.916/2026

Institui o Dia Estadual da Mesária, do Mesário e dos Agentes que Prestam Serviços a Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão, e da outras providências.

LEI Nº 12.916, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Institui o Dia Estadual da Mesária, do Mesário e dos Agentes que Prestam Serviços a Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHAO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Maranhão, o Dia Estadual da Mesária, do Mesário e dos Agentes que Prestam Serviços à Justiça Eleitoral, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de março.

Art. 2º A data instituida por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Maranhão, podendo o Poder Público promover, em parceria com a justiça Eleitoral, ações, campanhas educativas e eventos voltados ao reconhecimento e valorização dos cidadãos que colaboram com o processo eleitoral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil

(Originaria do Projeto de Lei nº 046/2026, de autoria da Deputada Iracema Vale).