Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.910/2026

Institui o Dia M, Dia Estadual de Combate aos Crimes Virtuais Contra a Mulher, no âmbito do Maranhão.

LEI Nº 12.910, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

Institui o Dia M, Dia Estadual de Combate aos Crimes Virtuais Contra a Mulher, no âmbito do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia M, Dia Estadual de Combate aos Crimes Virtuais Contra a Mulher, no âmbito do Maranhão, a ser comemorado anualmente, no dia 1º do mês de março.

Parágrafo único. Os crimes virtuais são todos aqueles praticados em ambiente cibernético, tanto aqueles que visam atingir o sistema de um computador, como a parte fisica ou os dados, os que buscam o patrimônio da vítima, bem como aqueles que se utilizam da internet apenas para executar outros crimes, como a calúnia, a discriminação, difamação, injúria, dentre outros.

Art. 2º O Dia Estadual de Combate a Crimes Contra a Mulher na Internet passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Maranhão.

Art. 3º Nesse dia M, todo site oficial do Governo do Estado do Maranhão deverá expor uma mensagem de combate à violência virtual contra a mulher.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei nº 106/2024, de autoria da Deputada Daniella).