Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.904/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Maranhão o Festejo de Nossa Senhora Aparecida da Foz do Rio Anil, realizado no Município de São Luís, e dá outras providências.

LEI Nº 12.904, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Maranhão o Festejo de Nossa Senhora Aparecida da Foz do Rio Anil, realizado no Município de São Luís, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Maranhão o Festejo de Nossa Senhora Aparecida da Foz do Rio Anil, realizado anualmente pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida da Foz do Rio Anil, no Bairro Cohafuma, no Município de São Luís.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar, preservar e promover a manifestação cultural, religiosa e comunitária referida no art. 1º., como expressão da identidade e da memória social maranhense.

Art. 3º O Poder Público Estadual poderá, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, apoiar ações de valorização, promoção ? difusão da manifestação cultural reconhecida por esta Lei.

Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza declaratória e cultural, não implicando criação de obrigação administrativa, vinculação orçamentária ou instituição de despesa obrigatória.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei nº 088/2026, de autoria do Deputado Jota Pinto).