Lei Ordinária nº 12.900/2026
Altera a denominação da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Maranhão - FUNAC/MA, cria cargos em comissão e dá outras providências.
LEI Nº 12.900, DE 2 DE JUNHO DE 2026.
Altera a denominação da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Maranhão - FUNAC/MA, cria cargos em comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Maranhão - FUNAC/MA, instituída pela Lei nº 5.650 , de 13 de abril de 1993, passa a denominar-se Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP.
Art. 2º A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA passa a ter por finalidade promover a execução de programas estaduais de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, aplicadas aos adolescentes pela prática de ato infracional, atendimento inicial aos adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional e medida cautelar de internação provisória, durante o procedimento judicial de apuração de ato infracional.
Art. 3º Ficam criados os cargos em comissão para a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA na forma do disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo definirá por Decreto a Estrutura Organizacional com os respectivos cargos em comissão e funções gratificadas e o Regimento da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA.
Art. 5º O inciso IV do art. 51 da Lei nº 10.213 , de 9 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. (..)
(..)
IV - à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular: Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA, fundação pública;" (NR)
Art. 6º Fica alterada a denominação Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Maranhão - FUNAC/MA, constante das demais leis e regulamentos vigentes, passando a considerar-se em seu lugar a denominação Fundação de Atendimento Socioeducativo do Maranhão - FASE/MA.
Art. 7º Fica extinto o Conselho de Administração, órgão colegiado previsto no inciso I, do art. 3º., da Lei nº 5.650 de 13 de abril de 1993, da então denominada Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Maranhão - FUNAC/MA.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
(Originária do Projeto de Lei de Conversão nº 010/2026, de autoria do Poder Executivo do Estado do Maranhão).
ANEXO ÚNICO CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMB. QTD.
PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DANS-I 01
CHEFE DA DIVISÃO DE HIGIENE E ALIMENTOS DE CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DA GRANDE ILHA DAS-I 03
CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA DE CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO REGIONAL DAS-I 01
CHEFE DA DIVISÃO DE HIGIENE E ALIMENTOS DE CENTRO CHEFE DA Dl VISÃO TÉCNICO PEDAGÓGICA DAS-I 02
DAS-I 01
CHEFE DE SERVIÇO DE PLANTÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO REGIONAL DAS-2 20
CHEFE DO SERVIÇO DE PLANTÃO DE CENTRO SOCIOEDUCATIVO DA GRANDE ILHA DAS-2 20
TOTAL 48