Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.899/2026

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.

LEI Nº 12.899, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º É instituído o Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JUNHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei nº 030/2020, de autoria do Deputado Wellington do Curso).