Lei Ordinária nº 12.891/2026
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais efetivos do Subgrupo Magistério Superior.
LEI Nº 12.891, DE 26 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais efetivos do Subgrupo Magistério Superior.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 548, de 1º de abril de 2026, a qual a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e que eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, conforme disposto no art. 42 da Constituição Estadual , com nova Redação dada pela Emenda Constitucional nº 038 /2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa nº 450 /2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os vencimentos-base dos servidores ocupantes dos cargos efetivos do Subgrupo Magistério Superior da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL), nos valores constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos créditos orçamentários próprios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a tabela do Quadro d.1 do Anexo IV da Lei nº 12.121 , de 21 de novembro de 2023, que entraria em vigor em 1º de julho de 2026.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO a faça imprimir, publicar e correr.
Ato oriundo da Medida Provisória nº 548/2026, de autoria do Poder Executivo.
Plenário Dep. Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em 26 de maio de 2026.
DEPUTADA IRACEMA VALE
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão