Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.860/2026

Considera de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Davinópolis, com sede e foro no Município de Davinópolis, no Estado do Maranhão.

LEI Nº 12.860, DE 05 DE MAIO DE 2026.

Considera de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Davinópolis, com sede e foro no Município de Davinópolis, no Estado do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Davinópolis, inscrita no CNPJ sob o nº 11.510.643/0001-00, com sede e foro no Município de Davinópolis, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei nº 493/2025, de autoria do Deputado Antônio Pereira).