Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.859/2026

Institui o "Dia do Agente da Receita Estadual" no âmbito do Estado do Maranhão e dá outras providências.

LEI Nº 12.859, DE 05 DE MAIO DE 2026.

Institui o "Dia do Agente da Receita Estadual" no âmbito do Estado do Maranhão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Maranhão, o Dia do Agente da Receita Estadual, a ser comemorado, anualmente, em 29 de dezembro.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Maranhão, com o objetivo de reconhecer, valorizar e divulgar a relevância das atividades desempenhadas pelos Agentes da Receita Estadual no fortalecimento da administração tributária e no desenvolvimento econômico do Estado.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, por meio de ações conjuntas ou convênios com órgãos correlatos, ações educativas, seminários, campanhas de conscientização e eventos institucionais alusivos à data, destacando o papel do Agente da Receita Estadual na arrecadação, fiscalização e combate à sonegação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei nº 490/2025, de autoria do Deputado Doutor Yglésio).