Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.856/2026

Institui, no âmbito do Estado do Maranhão, o Programa Estadual "Praia para todos" e dá outras providências.

LEI Nº 12.856, DE 05 DE MAIO DE 2026.

Institui, no âmbito do Estado do Maranhão, o Programa Estadual "Praia para todos" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Maranhão, o Programa Estadual "Praia para todos", tendo como finalidades:

I - promover a acessibilidade plena às praias marítimas urbanas, assegurando o direito ao lazer às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - implantar ações públicas que visem facilitar o acesso ao mar e o deslocamento pela faixa de areia para todas as pessoas, independente de suas limitações físicas, mentais e motoras.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adequar o Programa Estadual "Praia para todos" a programas e ações já implementadas pelos órgãos responsáveis, que tenham as mesmas finalidades definidas no art. 1º da presente Lei.

Art. 3º A critério dos órgãos governamentais do Estado, poderão ser promovidas campanhas para, não apenas divulgar o Programa "Praia para todos", como também apresentar para sociedade a importância do supramencionado programa na vida das pessoas.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei nº 145/2025, de autoria do Deputado Ariston).