Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.853/2026

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Maranhão a Campanha "Rompa o Ciclo da Violência", a ser realizada na primeira semana de março, e dá outras providências.

LEI Nº 12.853, DE 05 DE MAIO DE 2026.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Maranhão a Campanha "Rompa o Ciclo da Violência", a ser realizada na primeira semana de março, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Maranhão a Campanha "Rompa o Ciclo da Violência", a ser realizada na primeira semana de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei nº 509/2024, de autoria do Deputado Wellington do Curso).