Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.852/2026

Institui a "Semana da Cidadania", com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas Escolas Públicas Maranhão.

LEI Nº 12.852, DE 05 DE MAIO DE 2026.

Institui a "Semana da Cidadania", com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas Escolas Públicas Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Cidadania, com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor, nas escolas públicas do Estado do Maranhão, com objetivo de instruir os discentes sobre planejamento orçamentário-financeiro e conhecimento dos seus direitos.

Art. 2º A Semana da Cidadania será realizada uma vez por ano, de forma conjunta ou individualizada nas Escolas Públicas do Estado, preferencialmente para os discentes do ensino médio, oportunidade em que serão ministradas noções de:

I - economia;

II - planejamento de finanças pessoais;

III - relações de consumo; e

IV - cidadania.

Art. 3º Poderão integrar a Semana da Cidadania outros órgãos públicos e instituições privadas da área da educação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE MAIO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria do Deputado Wellington do Curso).