Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.848/2026

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos base dos servidores públicos estaduais efetivos e temporários do Subgrupo Magistério da Educação Básica.

LEI Nº 12.848, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos base dos servidores públicos estaduais efetivos e temporários do Subgrupo Magistério da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado, no percentual de 10% (dez por cento), o vencimento base dos servidores públicos estaduais, do Subgrupo Magistério da Educação Básica.

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 4º. da Lei nº 11.206 , de 11 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os professores da educação básica contratados temporariamente, no regime de 20 (vinte) horas semanais, passam a receber o vencimento base de R$ 2.695,67 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos)."

Art. 3º Fica concedido aumento aos servidores ocupantes dos cargos de Professor de Artes e de Professor de Música, de 20h e 40h, do Subgrupo Ensino de Artes e Cultura, nos mesmos percentuais e nas mesmas datas estabelecidos pela Lei nº 11.629 de 16 de dezembro de 2021 e pela Lei nº 12.121 de 21 de novembro de 2023.

Art. 4º Os recursos para execução da presente Lei correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE ABRIL DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei de Conversão nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo Estadual).