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Lei Ordinária nº 12.843/2026

Dispõe sobre o pagamento de jeton aos membros do Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - CONFEPA.

LEI Nº 12.843, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o pagamento de jeton aos membros do Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - CONFEPA.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 540, de 06 de março de 2026, a qual a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e que eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, conforme disposto no art. 42 da Constituição Estadual , com nova Redação dada pela Emenda Constitucional nº 038 /2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa nº 450 /2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os membros do Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - CONFEPA farão jus ao recebimento de jeton por sessão a que efetivamente comparecerem, observado o teto remuneratório constitucional.

Art. 2º O jeton não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos e não gerará vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária.

Art. 3º O valor do jeton e o limite mensal de sessões remuneradas serão fixados por decreto do Poder Executivo.

Art. 4º O pagamento do jeton fica condicionado à efetiva participação nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, não sendo devido em caso de ausência injustificada.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Estadual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO a faça imprimir, publicar e correr.

Plenário Dep. Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em 23 de abril de 2026.

DEPUTADA IRACEMA VALE

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

(Originária de Medida Provisória nº 540/2026, de autoria de Poder Executivo)