Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.828/2026

Institui o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, no âmbito do Estado do Maranhão, a ser comemorado anualmente em 05 de maio.

LEI Nº 12.828, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Institui o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, no âmbito do Estado do Maranhão, a ser comemorado anualmente em 05 de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia do Conciliador e do Medidor Judicial e Extrajudicial, no âmbito do Estado do Maranhão, a ser comemorado anualmente em 05 de maio.

Art. 2º A data instituída no art. 1º. desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE ABRIL DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

(Originária do Projeto de Lei nº 305/2022, de autoria do Deputado Wellington do Curso).