Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.821/2026

Institui a realização da "Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História" no âmbito das Escolas de Educação Básica do Estado do Maranhão.

LEI Nº 12.821, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Institui a realização da "Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História" no âmbito das Escolas de Educação Básica do Estado do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHAO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março, nas escolas de educação básica do Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Durante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas ações, palestras e workshops com informações acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e a sensibilização desse público com as histórias de sucesso de mulheres nas ciências e com desenvolvimento de práticas de liderança.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHAO, EM SAO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDAO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIAO TORRES MADEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil

(Originária de Projeto de Lei nº 382/2022, de autoria de Deputado Wellington do Curso)