Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.819/2026

Considera de utilidade pública o ROTARY CLUB DE SÃO LUÍS - SÃO FRANCISCO.

LEI Nº 12.819, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Considera de utilidade pública o ROTARY CLUB DE SÃO LUÍS - SÃO FRANCISCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o ROTARY CLUB DE SÃO LUÍS - SÃO FRANCISCO, inscrito sob o CNPJ nº 11.768.627/0001-03, com sede e foro no Município São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Originária de Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria de Deputado Sérgio Albuquerque)