Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.801/2026

Institui a Campanha "Quem Ama Vacina", no âmbito do Estado do Maranhão dá outras providências.

LEI Nº 12.801, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Campanha "Quem Ama Vacina", no âmbito do Estado do Maranhão dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Maranhão a campanha "Quem Ama Vacina" que visa à prevenção e ao combate às doenças constantes do calendário oficial de vacinação, conscientizando as famílias e os responsáveis legais por crianças e adolescentes sobre a importância da prevenção de doenças por meio da vacinação.

Art. 2º São diretrizes da campanha:

I - a participação dos estabelecimentos estaduais de saúde e das unidades escolares nas atividades voltadas à prevenção das doenças, por meio de campanhas educativas;

II - ampla divulgação do calendário, bem como da importância da vacinação e das consequências da não vacinação;

III - promoção de atividades de conscientização dos responsáveis legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei nº 183/2022, de autoria do Deputado Wellington do Curso).