Lei Ordinária nº 12.794/2026
Considera de utilidade pública o Instituto Vovó Dedé, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
LEI Nº 12.794, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Considera de utilidade pública o Instituto Vovó Dedé, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o "Instituto Vovó Dedé", inscrito sob o CNPJ nº 54.387.660/0001-04, com sede e foro no Município de Icatu, Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Originária do Projeto de Lei nº 523/2025, de autoria da Deputada Helena Duailibe).