Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Ordinária nº 12.794/2026

Considera de utilidade pública o Instituto Vovó Dedé, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

LEI Nº 12.794, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

Considera de utilidade pública o Instituto Vovó Dedé, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o "Instituto Vovó Dedé", inscrito sob o CNPJ nº 54.387.660/0001-04, com sede e foro no Município de Icatu, Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei nº 523/2025, de autoria da Deputada Helena Duailibe).