Texto vigenteEstadual · Maranhão

Lei Complementar nº 298/2026

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, que "dispõe sobre o Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão".

LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 6 DE JULHO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, que "dispõe sobre o Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput e os §§ 4 e 5 do art. 62 da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão), que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. Os magistrados e as magistradas, tomarão posse nos seus cargos no prazo de cinco dias, contados da publicação do respectivo ato de provimento no Diário da Justiça Eletrônico.

§ 4º O prazo para o exercício será de cinco dias úteis para os juízes de direito substitutos e as juízas de direito substitutas e para os juízes e as juízas de direito titulares, quando se tratar de promoção, remoção ou permuta, em ambos os casos contados da posse.

§ 5º Os juízes de direito substitutos e as juízas de direito substitutas e auxiliares de entrância final, quando titularizados ou titularizadas, terão o prazo de cinco dias úteis para o exercício, contado da posse." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE JULHO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil

(Originária do Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, de autoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão).