Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 42.650/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.650, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e tendo em vista o Ofício nº 527/ 2026-GAB/SINFRA, de 17 de abril de 2026 (Processo SEI nº 2026.53101.01701), da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, CONSIDERANDO as disposições do art. 5º., inciso XXIV, da Constituição da República e do art. 2º., art. 5º., alíneas "h" e "i", e aii. 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, DECRETA

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, sobre os terrenos de forma irregular, consistente em faixa de terra que dizem ser desmembrada de área maior, situados nos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, para implantação da extensão da Avenida Litorânea entre a Foz do Rio Urucutiua e a Estrada da Praia Olho de Porco até o Ent. com a MA-203. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9297798.86 m e E 569886.36 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:92º02`0.85" e 20.80; até o vértice Ptl, de coordenadas N 9297798.12 m e E 569907.14 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:89º05`58.67" e 20.94; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9297798.45 m e E 569928.08 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:93º01`40.46" e 20.98; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9297797.34 m e E 569949.02 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:94º54`27.03" e 21.06; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9297795.54 m e E 569970.01 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:95 º 19`37.79" e 21.24; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9297793.56 m e E 569991.16 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:105º36`31.77" e 21.14; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9297787.88 m e E 570011.52 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:109º43`22.33" e 21.13; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9297780.75 m e E 570031.41 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:111 º24`31.16" e 21.09; até o vértice Pt8, de coordenadas N 9297773.05 m e E 570051.04 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:105º39`26.27" e 21.23; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9297767.32 m e E 570071.48 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:119º22`24.22" e 20.85; até o vértice PtlO, de coordenadas N 9297757.09 m e E 570089.66 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:125º35`25 .00" e 20.32; até o vértice Pt11, de coordenadas N 9297745.26 m e E 570106.18 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:205º20`5.66" e 43.82; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9297705.66 m e E 570087.43 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:295º20`10.86" e 20.00; até o vértice Pt13, de coordenadas N 9297714.21 m e E 570069.36 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:293º50`59.24" e 19.31; até o vértice Pt14, de coordenadas N 9297722.02 m e E 570051.70 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:292º23`37.63" e 19.02; até o vértice Pt15, de coordenadas N 9297729.27 m e E 570034.12 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:286º05`36 .74" e 37.91; até o vértice Pt16, de coordenadas N 9297739.78 m e E 569997.69 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:290º27`45.84" e 19.04; até o vértice Ptl 7, de coordenadas N 9297746.43 m e E 569979.85 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:283º50`46.20" e 19.01; até o vértice Ptl8, de coordenadas N 9297750.98 m e E 569961.39 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:291 º17`39.85" e 19.50; até o vértice Pt19, de coordenadas N 9297758.06 m e E 569943.22 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:286º33`25.68" e 19.52; até o vértice Pt20, de coordenadas N 9297763.63 m e E 569924.51 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:274º34`51.98" e 19.33; até o vértice Pt21, de coordenadas N 9297765.17 m e E 569905.24 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:272º02`0.55" e 19.33; até o vértice Pt22, de coordenadas N 9297765.86 m e E 569885.92 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:269º29`13.96" e 19.33; até o vértice Pt23, de coordenadas N 9297765.69 m e E 569866.59 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:266º56`34.54" e 19.33; até o vértice Pt24, de coordenadas N 9297764.65 m e E 569847.28 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:248º54`3.30" e 18.84; até o vértice Pt25, de coordenadas N 9297757.87 m e E 569829.70 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:265º08`53.39" e 20.06; até o vértice Pt26, de coordenadas N 9297756.18 m e E 569809.71 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:262º10`25.04" e 20.01; até o vértice Pt27, de coordenadas N 9297753.45 m e E 569789.89 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:251 º29`1.72" e 20.23; até o vértice Pt28, de coordenadas N 9297747.03 m e E 569770.71 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:253º44`37.78" e 20.12; até o vértice Pt29, de coordenadas N 9297741.39 m e E 569751.39 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:261 º10`50.09" e 40.01; até o vértice Pt30, de coordenadas N 9297735.26 m e E 569711.85 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:258º46`21.69" e 20.00; até o vértice Pt31, de coordenadas N 9297731.37 m e E 569692.23 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:262º03`49.85" e 20.01; até o vértice Pt32, de coordenadas N 9297728.60 m e E 569672.41 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:258º23`31.10" e 20.01; até o vértice Pt33, de coordenadas N 9297724.58 m e E 569652.81 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:261 º51`38.47" e 40.02; até o vértice Pt34, de coordenadas N 9297718.91 m e E 569613.20 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:260º05`2.67" e 20.00; até o vértice Pt35, de coordenadas _N 9297715.47 m e E 569593.49 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:263º00`16.30" e 40.05; até o vértice Pt36, de coordenadas N 9297710.59 m e E 569553.74 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:260º03`45.06" e 40.00; até o vértice Pt37, de coordenadas N 9297703.69 m e E 569514.34 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:255º29`45.76" e 20.06; até o vértice Pt38, de coordenadas N 9297698.66 m e E 569494.92 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:257º33`50.89" e 20.02; até o vértice Pt39, de coordenadas N 9297694.35 m e E 569475.37 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:262º27`6.l 1" e 40.03; até o vértice Pt40, de coordenadas N 9297689.09 m e E 569435.68 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:255º54`23.71" e 20.05; até o vértice Pt41, de coordenadas N 9297684.21 m e E 569416.23 m; deste, segue, com os seguintesazimute plano e distância:261 º45`53.90"e 20.01; até o vértice Pt42, de coordenadas N 9297681.34 m e E 569396.43 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:2 78º57`55.89" e 21.14; até o vértice Pt43, de coordenadas N 9297684.64 m e E 569375.55 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:260º05`8.37" e 80.00; até o vértice Pt44, de coordenadas N 9297670.86 m e E 569296.74 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:260 º05`14.96" e 20.00; até o vértice Pt45, de coordenadas N 9297667.42 m e E 569277.04 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:260 º05`2.85" e 20.00; até o vértice Pt46, de coordenadas N 9297663.97 m e E 569257.34 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:260º05`13.l 9" e 20.00; até o vértice Pt47, de coordenadas N 9297660.53 m e E 569237.64 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:260º05`4.45" e 20.00; até o vértice Pt48, de coordenadas N 9297657.09 m e E 569217.94 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:260º05`2.67" e 20.00; até o vértice Pt49, de coordenadas N 9297653.64 m e E 569198.24 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:260 º05`2.50" e 20.00; até o vértice Pt50, de coordenadas N 9297650.20 m e E 569178.54 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 260º 01`23.67" e 32.92; até o vértice Pt51, de coordenadas N 9297644.49 m e E 569146.11 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância: 260º43`12.86" e 20.18; até o vértice Pt52, de coordenadas N 9297641.24 m e E 569126.19 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:261º54`41.30" e 20.35; até o vértice Pt53, de coordenadas N 9297638.38 m e E 569106.05 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:263 º14`34.14" e 20.35; até o vértice Pt54, de coordenadas N 9297635.98 m e E 569085.84 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:264º42`45.35" e 14.01; até o vértice Pt55, de coordenadas N 9297634.69 m e E 569071.89 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:359º09`47.76" e 29.42; até o vértice Pt56, de coordenadas N 9297664.11 m e E 569071.46 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:81 º15`43.24" e 10.98; até o vértice Pt57, de coordenadas N 9297665.78 m e E 569082.32 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:83º15`53.19" e 19.67; até o vértice Pt58, de coordenadas N 9297668.08 m e E 569101.85 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:81º56`2.63" e 19.65; até o vértice Pt59, de coordenadas N 9297670.84 m e E 569121.31 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80 º37`18.87" e 19.82; até o vértice Pt60, de coordenadas N 9297674.07 m e E 569140.86 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`6.15" e 33.00; até o vértice Pt61, de coordenadas N 9297679.75 m e E 569173.37 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80 º11`8.91" e 20.00; até o vértice Pt62, de coordenadas N 9297683.16 m e E 569193.08 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:79º59`6.96" e 20.00; até o vértice Pt63, de coordenadas N 9297686.64 m e E 569212.77 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e d istância:7 9º59`8.39" e 20.00; até o vértice Pt64, de coordenadas N 9297690.12 m e E 569232.47 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º11`9.26" e 20.00; até o vértice Pt65, de coordenadas N 9297693.53 m e E 569252.17 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80 º05`2.67" e 20.00; até o vértice Pt66, de coordenadas N 9297696.97 m e E 569271.88 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80 º05`4.63" e 20.00; até o vértice Pt67, de coordenadas N 9297700.41 m e E 569291.58 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`13.19" e 20.00; até o vértice Pt68, de coordenadas N 9297703.86 m e E 569311.28 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º 05`2.67" e 20.00; até o vértice Pt69, de coordenadas N 9297707.30 m e E 569330.98 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`4.63" e 20.00; até o vértice Pt70, de coordenadas N 9297710.74 m e E 569350.68 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`23 .35" e 20.00; até o vértice Pt71, de coordenadas N 9297714.19 m e E 569370.38 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`23.70" e 20.00; até o vértice Pt72, de coordenadas N 9297717.63 m e E 569390,08 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º04`53.93" e 20.00; até o vértice Pt73, de coordenadas N 9297721.07 m e E 569409.79 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º04`52.51" e 20.00; até o vértice Pt74, de coordenadas N 9297724.52 m e E 569429.49 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`2.50" e 20.00; até o vértice Pt75, de coordenadas N 9297727.96 m e E 569449.19 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`4.63" e 20.00; até o vértice Pt76, de coordenadas N 9297731.41 m e E 569468.89 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`33.86" e 20.00; até o vértice Pt77, de coordenadas N 9297734.85 m e E 569488.59 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`2.85" e 20.00; até o vértice Pt78, de coordenadas N 9297738.29 m e E 569508.29 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`4.27" e 20.00; até o vértice Pt79, de coordenadas N 9297741.74 m e E 569527.99 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`2.85" e 20.00; até o vértice Pt80, de coordenadas N 9297745.18 m e E 569547.69 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`2.67" e 20.00; até o vértice Pt81, de coordenadas N 9297748.62 m e E 569567.39 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`4.63" e 20.00; até o vértice Pt82, de coordenadas N 9297752_07 m e E 569587.10 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`2 .67" e 20.00; até o vértice Pt83, de coordenadas N 9297755.51 m e E 569606.80 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`34.04" e 20.00; até o vértice Pt84, de coordenadas N 9297758.95 m e E 569626.50 m; deste, segue,.com os seguintes azimute plano e distância:80º05`35.64" e 20.00; até o vértice Pt85, de coordenadas N 9297762.39 m e E 569646.20 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º04`42.00" e 20.00; até o vértice Pt86, de coordenadas N 9297765.84 m e E 569665.90 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º04`51.98" e 20.00; até o vértice Pt87, de coordenadas N 9297769.29 m e E 569685.60 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º04`42.00" e 20.00; até o vértice Pt88, de coordenadas N 9297772.73 m e E 569705.30 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`4.45" e 20.00; até o vértice Pt89, de coordenadas N 9297776.18 m e E 569725.01 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`2.85" e 20.00; até o vértice Pt90, de coordenadas N 9297779.62 m e E 569744.71 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º06`5.23" e 20.00; até o vértice Pt91, de coordenadas N 9297783.06 m e E 569764.41 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º05`4.98" e 20.00; até o vértice Pt92, de coordenadas N 9297786.50 m e E 569784.11 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:80º46`21.37" e 20.00; até o vértice Pt93, de coordenadas N 9297789.71 m e E 569803.85 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:73º35`20.11" e 20.11; até o vértice Pt94, de coordenadas N 9297795.39 m e E 569823.15 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:84º16`28.46" e 21.75; até o vértice Pt95, de coordenadas N 9297797.56 m e E 569844.79 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:86º56`36.23" e 20.80; até o vértice Pt96, de coordenadas N 9297798.67 m e E 569865.56 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:89º29`15.39" e 20.80; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9297798.86 m e E 569886.36 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º O bem a que se refere o art. 1º. deste Decreto, concluído o processo de desapropriação, será destinado à implantação da extensão da Avenida Litorânea entre a Foz do Rio Urucutiua e a Estrada da Praia Olho de Porco até o Ent. com a MA-203 nos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa e gerenciada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, sem prejuízo de superveniente tredestinação ao bem imóvel, desde que seja plenamente resguardado o interesse público e o bem-estar coletivo.

Art. 3º O Estado do Maranhão poderá, a qualquer tempo, invocar urgência da medida expropriatória decorrente deste Decreto, para efeito de prévia imissão na posse da área desapropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica a SINFRA autorizada a conduzir, com recursos do Tesouro Estadual, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MIRIAM REIS RIBEIRO

Secretária-Chefe da Casa Civil