Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.637/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.637, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.