Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 42.632/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 1.217,79 (um mil, duzentos e dezessete reais e setenta e nove centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 42.632, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 1.217,79 (um mil, duzentos e dezessete reais e setenta e nove centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.